Regulação e Compliance

LC 213: o que muda de verdade no antifraude das APVs

A LC 213/2025 não é só uma formalidade regulatória. Na minha visão, ela redefine o que significa gerir risco em proteção veicular, e quem ainda trata isso como

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Semana passada, um gerente de antifraude de uma associação de proteção veicular de médio porte me ligou com uma pergunta que ouço com frequência crescente em 2026: "A LC 213 vai me obrigar a fazer o que eu já deveria estar fazendo, ou vai criar um problema completamente novo?"

Fiquei em silêncio por alguns segundos antes de responder. Porque a resposta honesta é: os dois.

Essa conversa me fez sentar e escrever o que venho observando no mercado desde que a Lei Complementar 213/2025 entrou em vigor. Não vou resumir o texto da lei, isso qualquer jurídico faz. O que quero trazer aqui é o que ela significa para quem está no front de antifraude de uma APV, com a pressão de resultado de um lado e a formalização regulatória do outro.

A lei não inventou o problema, ela o tornou visível

O mercado de proteção veicular cresceu durante anos numa zona cinzenta. Sem a obrigação de reservas atuariais formais, sem regulação SUSEP, sem obrigação de reportar sinistros suspeitos com o mesmo rigor de uma seguradora. Isso não significa que as APVs não tinham fraude. Significa que a fraude ficava invisível no resultado operacional, diluída em repasses, em inadimplência, em "sinistros a regularizar" que nunca saíam da fila.

A LC 213 mudou a arquitetura do problema. Ao trazer as associações para o escopo regulatório da SUSEP, ela criou um espelho que muitas operações nunca tiveram: agora é preciso enxergar a sinistralidade real, provisionar com critério e, principalmente, demonstrar que existe um processo de análise, não apenas uma decisão informal de pagar ou não pagar.

O ponto que poucos gerentes de antifraude perceberam ainda é que a regulação não exige perfeição. Ela exige rastreabilidade. A SUSEP não vai chegar na sua operação esperando índice de fraude zero. Ela vai chegar esperando encontrar um processo documentado, auditável, com critérios explícitos de triagem e decisão. E aí começa o problema real para a maioria das APVs.

Por que a rastreabilidade é o calcanhar d