Regulação e Compliance

Conformidade e antifraude: guia para seguradoras

Governança, risco e conformidade na prática para Head de Antifraude: o que a LC 213 muda e como estruturar controles efetivos em 2026.

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Você gerencia antifraude numa seguradora ou proteção veicular e sabe que o seu cargo existe numa fronteira incômoda: de um lado, a pressão da operação para liberar sinistros com velocidade; do outro, a responsabilidade de barrar o que não deveria passar. E no meio disso tudo, 2026 chegou com uma camada nova de complexidade regulatória que a maioria dos times ainda não absorveu de verdade.

A LC 213 colocou as associações de proteção veicular no radar da SUSEP. O que era um mercado paralelo, com regras frouxas e pouca prestação de contas, agora precisa demonstrar governança, controles internos e gestão de risco documentada. Para quem já opera em seguradora tradicional, isso soa familiar. Para quem está numa APV, é um choque de realidade. Mas tem um ponto em comum que poucos percebem: a conformidade sem inteligência de dados vira só papelada.

O que conformidade significa, na prática, para quem faz antifraude

Conformidade no contexto de sinistro não é só ter política escrita e comitê de fraude que se reúne uma vez por trimestre. Isso é o mínimo. O que a SUSEP e, agora, a estrutura da LC 213 esperam ver é rastreabilidade de decisão: quem analisou, com quais dados, em quanto tempo, e qual foi o critério de aprovação ou negativa.

Quando me fazem a pergunta "por onde começo a montar governança de antifraude?", eu respondo com outra pergunta: você consegue, hoje, reconstruir a trilha de decisão de um sinistro suspeito de seis meses atrás? Se a resposta for "mais ou menos" ou "tenho que perguntar para o perito", você tem um gap de conformidade real, não um gap de intenção.

Os três pilares que precisam estar operando juntos são:

  • Política documentada: critérios de acionamento de investigação, gatilhos de alerta, matriz de risco por tipo de sinistro
  • Rastro de decisão: log de quem analisou, qual dado consultado, qual foi a conclusão e em que prazo
  • Revisão periódica: mecanismo para auditar amostras de casos, medir taxa de erro e atualizar critérios

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