Regulação e Compliance

LC 213 e SUSEP: erros fatais das APVs

A LC 213/2025 mudou o jogo para as proteções veiculares. Veja os erros mais comuns na adequação e o que o antifraude tem a ver com isso.

Capa: LC 213 e SUSEP: erros fatais das APVs

Você recebe o sinistro, abre o sistema, e a documentação está incompleta. De novo. A associação de proteção veicular ainda opera como se fosse 2023: sem controle formal de fraude, sem política de análise documentada, sem rastreabilidade de decisão. Agora, com a LC 213/2025 em vigor e a SUSEP ampliando o escrutínio sobre o setor, essa operação virou um passivo regulatório de primeira ordem. E o Head de Antifraude costuma ser o primeiro a sentir a pressão, mesmo não sendo o responsável pela adequação jurídica.

O que vejo acontecer com frequência é a confusão entre "nos adaptamos" e "estamos conformes". A APV contratou um jurídico, atualizou o estatuto, talvez até registrou na SUSEP. Mas a operação de sinistro continua rodando nos mesmos critérios de antes: análise manual, laudo de fornecedor único, zero inteligência de dados, e nenhum protocolo documentado de detecção de fraude. Isso não é conformidade. É aparência de conformidade, e a diferença vai aparecer na primeira auditoria.

O que a LC 213 realmente exige da operação de sinistro

A lei complementar não é só sobre registro e capital mínimo. Ela impõe às associações de proteção veicular um conjunto de obrigações operacionais que, na prática, aproximam muito o padrão exigido do que uma seguradora regulada já precisa cumprir. Gestão de risco, transparência na regulação de sinistros, critérios objetivos de análise, governança de decisão.

O ponto que mais vejo ser subestimado é a exigência de critérios documentados para indeferimento de sinistro. Antes da LC 213, uma APV podia negar um sinistro com base em "critérios internos" vagos e raramente precisava justificar formalmente ao associado ou ao regulador. Com a nova regulação, isso mudou. Cada decisão precisa ter respaldo técnico registrado. E se a decisão envolver suspeita de fraude, a exigência de rastreabilidade fica ainda maior.

O antifraude virou prioridade regulatória, não só operacional

Aqui está o ponto que muda tudo para quem trabalha na área. An