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LC 213 e SUSEP: erros fatais das APVs

LC 213 e SUSEP: erros fatais das APVs

Você recebe o sinistro, abre o sistema, e a documentação está incompleta. De novo. A associação de proteção veicular ainda opera como se fosse 2023: sem controle formal de fraude, sem política de análise documentada, sem rastreabilidade de decisão. Agora, com a LC 213/2025 em vigor e a SUSEP ampliando o escrutínio sobre o setor, essa operação virou um passivo regulatório de primeira ordem. E o Head de Antifraude costuma ser o primeiro a sentir a pressão, mesmo não sendo o responsável pela adequação jurídica.

O que vejo acontecer com frequência é a confusão entre "nos adaptamos" e "estamos conformes". A APV contratou um jurídico, atualizou o estatuto, talvez até registrou na SUSEP. Mas a operação de sinistro continua rodando nos mesmos critérios de antes: análise manual, laudo de fornecedor único, zero inteligência de dados, e nenhum protocolo documentado de detecção de fraude. Isso não é conformidade. É aparência de conformidade, e a diferença vai aparecer na primeira auditoria.

O que a LC 213 realmente exige da operação de sinistro

A lei complementar não é só sobre registro e capital mínimo. Ela impõe às associações de proteção veicular um conjunto de obrigações operacionais que, na prática, aproximam muito o padrão exigido do que uma seguradora regulada já precisa cumprir. Gestão de risco, transparência na regulação de sinistros, critérios objetivos de análise, governança de decisão.

O ponto que mais vejo ser subestimado é a exigência de critérios documentados para indeferimento de sinistro. Antes da LC 213, uma APV podia negar um sinistro com base em "critérios internos" vagos e raramente precisava justificar formalmente ao associado ou ao regulador. Com a nova regulação, isso mudou. Cada decisão precisa ter respaldo técnico registrado. E se a decisão envolver suspeita de fraude, a exigência de rastreabilidade fica ainda maior.

O antifraude virou prioridade regulatória, não só operacional

Aqui está o ponto que muda tudo para quem trabalha na área. Antes, o antifraude era tratado como uma função de proteção de resultado, interna, quase invisível para o regulador. A LC 213 muda essa lógica. Ao exigir processos documentados de análise e critérios objetivos de sinistro, ela cria, indiretamente, uma obrigação de ter política antifraude estruturada. Não documentar os sinais de alerta que motivaram uma investigação é, a partir de agora, um risco regulatório, não só um risco operacional.

Isso significa que o Head de Antifraude precisa estar na mesa quando a APV discute conformidade com a LC 213. Não para resolver o problema jurídico, mas porque a ausência de processo antifraude documentado é exatamente o tipo de lacuna que aparece primeiro numa auditoria.

Os erros mais comuns que estou vendo em 2026

Desde que a LC 213 entrou em vigor, o mercado tem reagido de formas bem diferentes. Algumas APVs correram para a conformidade com seriedade. Outras fizeram o mínimo do mínimo. E um terceiro grupo, maior do que parece, acha que fez o suficiente quando na verdade está exposto. Esses são os erros que aparecem com mais frequência:

  • Confundir adequação estatutária com adequação operacional. Mudar o contrato social e o nome da entidade não muda nada no processo de análise de sinistro. A SUSEP não vai olhar só o papel; vai olhar como a APV decide, com base em quê, e o que registra.
  • Manter o laudo como única fonte de análise. O laudo de vistoria física é necessário, mas insuficiente. Uma operação conformada precisa cruzar dados do veículo, histórico do bem, histórico do segurado, sinais de manipulação de documentação. Só laudo é análise de 2018.
  • Não ter política antifraude escrita e aplicada. Muitas APVs têm "procedimentos" informais que existem na cabeça de dois ou três analistas. Se essas pessoas saem, o conhecimento vai junto. E se o regulador perguntar como a APV detecta fraude, "a gente conhece os casos suspeitos" não é resposta aceitável.
  • Ignorar o histórico de sinistros como dado de risco. Sinistros anteriores no mesmo veículo, no mesmo CPF ou no mesmo endereço são sinais que precisam entrar na análise. APVs sem sistema de enriquecimento de dados simplesmente não acessam essa informação.
  • Tratar o tempo de regulação como variável secundária. A LC 213 traz obrigações de prazo que antes não existiam formalmente para o setor. Uma operação que demora semanas para fechar um sinistro sem registro do motivo está criando passivo de reclamação e passivo regulatório ao mesmo tempo.

O que acontece quando a SUSEP audita e encontra essas lacunas

Não é especulação: auditoria de conformidade num ambiente com baixa documentação de processo vira uma investigação de governança muito rapidamente. A SUSEP não precisa provar fraude para aplicar penalidade. Basta demonstrar ausência de controles. E no setor de proteção veicular, onde a cultura de documentação ainda é muito mais frágil do que nas seguradoras tradicionais, a exposição é real.

Uma APV de médio porte que conhecemos, com frota em torno de oito mil veículos, passou por revisão interna após a LC 213 e descobriu que não tinha registro algum dos critérios usados para negar sinistros nos doze meses anteriores. Nenhum. As decisões existiam, os pagamentos também, mas o raciocínio que levou a cada decisão estava só na memória dos analistas. Isso não é antifraude. É risco puro.

Como estruturar o antifraude para estar conforme e protegido

Entendido onde estão os buracos, a pergunta seguinte é natural: o que fazer para fechar essas lacunas sem paralisar a operação?

A resposta não é virar uma seguradora do dia para a noite. É construir uma camada de inteligência e documentação que suporte as decisões de sinistro e que seja auditável. Na prática, isso passa por três frentes simultâneas:

1. Política antifraude documentada e operacionalizada Não basta ter um documento no drive. A política precisa definir os gatilhos de investigação, os critérios de escalonamento, os prazos de análise e o que é registrado em cada etapa. E precisa ser aplicada de forma consistente, não só nos casos que o analista "sentiu" que eram suspeitos.

2. Enriquecimento de dados na entrada do sinistro Antes de qualquer laudo físico, a análise deve começar com os dados do veículo: histórico de sinistros, registro de ocorrências, dados de mercado, inconsistências entre o declarado e o histórico do bem. Essa etapa elimina uma parte significativa das tentativas de fraude antes de qualquer custo operacional maior.

3. Rastreabilidade de decisão integrada ao fluxo Cada etapa da regulação precisa gerar registro. Não um relatório final que o analista escreve no fim do processo, mas registros em tempo real: o que foi solicitado, quando, o que foi recebido, qual análise foi feita, qual foi a decisão e com base em quê. Isso protege a APV no caso de contestação e cria a trilha de auditoria que a SUSEP vai buscar.

Pergunta frequente: a APV precisa de sistema próprio ou pode usar fornecedor?

A conformidade com a LC 213 não exige sistema próprio. O que exige é processo documentado e auditável, independentemente de quem opera a tecnologia. Uma APV pode usar um fornecedor de análise e enriquecimento de dados e estar perfeitamente conforme, desde que o fornecedor registre as análises de forma rastreável e a APV mantenha acesso a esse histórico. O erro é terceirizar o processo e perder a rastreabilidade junto. Terceirize a execução; nunca terceirize o registro.

Com tudo isso em mente, o que fazer agora

Se você é Head de Antifraude de uma APV ou trabalha com proteções veiculares que ainda estão no processo de adequação à LC 213, o ponto de partida mais honesto é um diagnóstico interno: mapeie os últimos seis meses de sinistros e verifique quantos têm documentação suficiente para sustentar a decisão numa auditoria. Esse exercício costuma ser revelador, e desconfortável.

A partir daí, priorize a política antifraude escrita antes de qualquer nova tecnologia. Ferramenta sem processo é custo sem resultado. Com a política desenhada, o passo seguinte é garantir enriquecimento de dados na entrada, porque é onde você captura o sinal mais cedo com o menor custo. A IA de claims e a automação mais sofisticada vêm depois, construídas sobre esse alicerce.

O mercado de proteção veicular está passando por uma formalização sem volta. As APVs que chegarem ao final de 2026 com operação documentada, processo antifraude estruturado e dados rastreáveis vão ter uma vantagem competitiva real, não só regulatória. As que chegarem com aparência de conformidade vão descobrir o custo disso da pior forma possível.

Se quiser entender como o enriquecimento de dados e a análise técnica de sinistros se encaixam nesse processo de adequação, vale conversar. O diagnóstico inicial não compromete e costuma revelar mais do que o esperado.

TagsLC 213proteção veicularantifraudeSUSEPconformidade APV

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Tiago de Bortoli

Escrito por Tiago de Bortoli

Fundador e CEO da Autoinsp. Lidera a plataforma de inteligência de dados e antifraude para sinistros de auto usada por seguradoras, proteções veiculares e insurtechs na América Latina.

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