Regulação e Compliance

Marco Legal dos Seguros ainda desafia mercado

Mercado securitário brasileiro continua em adaptação à Lei 15.040/2024, impactando subscrição, comunicação contratual e regulação de sinistros.

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Revista Apólice · 27/07/2026 · Leia a materia original

O mercado securitário brasileiro segue absorvendo os impactos da Lei 15.040/2024, que trouxe alterações estruturantes nos processos de subscrição, comunicação contratual e regulação de sinistros. A matéria evidencia que essa transição ainda representa um desafio operacional para o setor.

Comentario do Autoinsp

Para seguradoras de auto, APVs e insurtechs, esse novo marco regulatório importa porque toca diretamente na jornada de sinistro, especialmente na fase de regulação. A mudança na forma como os processos de sinistro devem operar impacta fluxos de comunicação, documentação e análise que já eram custosos e lentos nas operações tradicionais. Em um mercado onde a maior parte dos atores ainda opera com fornecedor único de laudo e tem baixa maturidade em análise técnica, essa obrigação regulatória força uma escolha: continuar com o mesmo modelo descentralizado e fragmentado, ou usar a oportunidade para modernizar a inteligência de decisão e detecção de fraude.

Embora a matéria não trate diretamente de fraude em sinistro ou conformidade com a LC 213/2025, vale acompanhar porque o novo marco legal amplifica a pressão que já existe: regulações sucessivas (SUSEP, LC 213 para proteções veiculares) exigem que as operações de sinistro sejam auditáveis, rastreáveis e fundamentadas em dados. Quem hoje depende de laudo tradicional sem enriquecimento de dados veiculares e sem IA de ponta a ponta enfrenta risco crescente de não conseguir cumprir requisitos de conformidade mantendo prazo e custo competitivos. A Lei 15.040/2024 não é o problema final: é o termômetro de que a regulação brasileira caminha para exigir inteligência, transparência e velocidade simultâneas. Quem não inverter em capacidade de dados e automação na jornada de claims ficará preso em custos e tempo.