Regulação e Compliance
O que muda no mercado de seguros em 2026?
A Lei nº 15.040 e a LC 213/2025 entram em vigor em 2026, trazendo novo marco regulatório que impacta contratos, governança e desenvolvimento de produtos no merc
Madrona Advogados · 25/07/2026 · Leia a materia original
O mercado brasileiro de seguros entra em 2026 sob novo regime regulatório com a entrada em vigor da Lei nº 15.040 e da LC 213/2025. Estas normas impactam diretamente a forma como seguradoras, associações de proteção veicular e insurtechs estruturam seus contratos, governança corporativa e desenvolvimento de produtos.
Comentario do Autoinsp
Para seguradoras de auto, APVs e insurtechs na América Latina, essa mudança regulatória marca um ponto de inflexão crítico na operação de sinistros. A LC 213/2025 não é apenas uma formalidade de conformidade: ela redefinirá os padrões de governança e controle de risco que tocam diretamente na detecção e prevenção de fraude, na velocidade de regulação e na qualidade dos dados que alimentam decisões de claims.
Quem hoje opera com fornecedor tradicional de laudo e análise pontual de sinistro vai enfrentar uma pressão dupla: estar em conformidade com a nova regulação enquanto reduz custo e tempo de regulação. O novo marco abre espaço, e ao mesmo tempo exige, maior sofisticação na jornada de sinistro. Organizações que investem agora em inteligência de dados veiculares e automação de decisões (com IA aplicada de ponta a ponta) saem na frente. Quem mantém o modelo manual, mesmo que conforme, fica preso em ciclos longos e vulnerável a fraude.
Embora a materia não trate diretamente de antifraude ou arquitetura de inteligência de sinistros, vale acompanhar porque regulação e maturidade técnica caminham juntas no auto. A LC 213/2025 estabelecerá expectativas explícitas de governança de dados e gestão de risco que forçarão o mercado a evoluir da análise reativa para a inteligência preditiva. Quem não se mover agora terá que correr depois, com custo muito maior.