LC 213/2025 e APVs: o que muda no sinistro

Você gerencia sinistros numa associação de proteção veicular e, nos últimos meses, a palavra "SUSEP" apareceu em todas as reuniões. Ou você está do lado da seguradora e percebe que o mercado de APVs, que antes operava numa zona cinzenta, vai virar concorrente regulado. De um jeito ou de outro, a LC 213/2025 chegou para reorganizar o tabuleiro, e a pergunta que mais ouço é: o que isso muda na prática, no dia a dia de quem opera sinistro?
A resposta curta: muda muito mais do que a maioria está esperando. A resposta longa é o que você vai encontrar aqui.
O que a LC 213/2025 realmente determina para sinistros
A lei trata as associações de proteção veicular como operadoras de um produto com risco, não como clubes de mutualismo informal. Isso tem uma consequência direta para quem cuida de claims: as APVs precisam demonstrar capacidade técnica para analisar, regular e pagar sinistros dentro de critérios mínimos de governança, o que a SUSEP vai cobrar na forma de normativos complementares ao longo de 2026.
Na prática, o que isso significa? Significa que uma APV que até ontem resolvia um sinistro com base na palavra do vistoriador terceirizado e num laudo de uma página vai precisar, no horizonte próximo, de um processo documentado, auditável e consistente. Não porque a SUSEP vai bater à porta amanhã, mas porque a conformidade com a LC 213 vai exigir que o processo de regulação de sinistros seja rastreável de ponta a ponta.
O sinistro como prova de solvência
Um ponto que poucos gerentes de sinistro das APVs perceberam ainda: a SUSEP vai avaliar a saúde financeira dessas associações em parte pela consistência do processo de claims. Uma carteira com frequência de sinistro acima do esperado, combinada com regulação frouxa, é um sinal de alerta imediato para o regulador. E frequência anômala de sinistro, como qualquer antifraude experiente sabe, é quase sempre sintoma de fraude acumulada sem controle.
Isso conecta dois mundos que nas APVs raramente conversavam: o compliance regulatório e a gestão de fraude em sinistro.
O gap técnico que a formalização vai expor
Entendido o cenário regulatório, a pergunta seguinte é natural: qual é a distância entre o que as APVs operam hoje e o que a LC 213 vai exigir?
A distância é grande. A maior parte das associações de porte médio, aquelas com carteiras entre dois mil e oito mil veículos, opera sinistros de forma quase artesanal. O fluxo típico envolve abertura por telefone ou WhatsApp, acionamento de um prestador de vistoria terceirizado, recebimento de laudo em PDF e aprovação baseada quase exclusivamente no julgamento do regulador interno, muitas vezes sem cruzamento de dados históricos do veículo ou do associado.
Isso funciona quando a carteira é pequena e o gestor conhece pessoalmente boa parte dos associados. Não funciona quando a escala aumenta, e definitivamente não vai funcionar sob o olhar de um regulador que vai querer ver processo.
Por que fraude cresce justamente na transição regulatória
Há um padrão que se repete em mercados que passam por formalização: o período de adaptação é o mais vulnerável. Enquanto a APV está ocupada entendendo o que a SUSEP vai exigir, ajustando estatutos e contratando jurídico, a operação de sinistros continua rodando no modo antigo. E quem pratica fraude percebe essa janela de distração antes de qualquer auditor.
Os esquemas mais comuns nesse contexto são:
- Sinistros de perda total com histórico de avaria prévia não registrada, aproveitando a ausência de enriquecimento de dados do veículo
- Adulteração de data e local do sinistro, viável quando não há cruzamento com bases externas de ocorrência
- Associados com histórico de acionamentos frequentes em diferentes APVs, que nunca aparecem porque não existe compartilhamento de base entre as associações
- Oficinas e prestadores que inflam orçamentos, sabendo que a conferência técnica do laudo é superficial
Qualquer gerente de sinistro de seguradora reconhece esses padrões. Para muitos gestores de APV, eles ainda são novidade.
O que os números revelam sobre exposição a fraude
Não vou fabricar um percentual aqui. O que posso dizer, com base no que se observa em carteiras de proteção veicular que passam por um primeiro diagnóstico técnico sério, é que a surpresa é quase sempre para cima: a frequência de sinistros com alguma inconsistência detectável é maior do que o gestor imaginava. Não porque haja má-fé generalizada, mas porque o processo sem dados simplesmente não detecta o que não procura.
Em 2026, com a SUSEP começando a consolidar os normativos derivados da LC 213, essa exposição vai deixar de ser um problema interno para virar um risco regulatório explícito.
O que muda na regulação de sinistros na prática
Aqui entra o ponto que muda tudo: conformidade com a LC 213 não é só uma questão jurídica. É uma questão operacional, e o impacto cai diretamente no colo do gerente de sinistros.
Os três eixos que vão concentrar as exigências regulatórias no processo de claims são:
1. Rastreabilidade da decisão de sinistro Cada aprovação ou negativa vai precisar de registro de critério. "Analisei e aprovei" não vai ser suficiente. O que foi verificado, qual dado embasou a decisão, quem autorizou: tudo precisa estar documentado e acessível em caso de auditoria.
2. Consistência na análise técnica do veículo A SUSEP vai olhar para laudos. Um laudo de uma página sem foto, sem referência a histórico do veículo e sem comparação com tabela de referência não vai sobreviver a um processo de conformidade sério. Isso exige, no mínimo, enriquecimento básico de dados do bem segurado antes de qualquer decisão de sinistro relevante.
3. Controle de frequência e padrões anômalos Mais cedo ou mais tarde, o regulador vai querer ver indicadores de fraude. Não necessariamente casos comprovados, mas evidência de que a APV monitora sua própria carteira. Isso é gestão de risco, e passa por ter dados organizados sobre o comportamento dos sinistros ao longo do tempo.
Como uma APV de médio porte pode começar a estruturar isso
Pegando um exemplo genérico que ilustra o caminho mais direto: uma associação com cerca de quatro mil veículos ativos, operando na região Sudeste, sem sistema próprio de gestão de sinistros. O ponto de partida mais viável não é implantar um sistema completo da noite para o dia. É começar pelo enriquecimento de dados no momento do sinistro: antes de acionar o vistoriador, consultar o histórico do veículo, verificar se há registro de ocorrências anteriores, confirmar a consistência entre o bem declarado e o bem real.
Esse passo sozinho já cria um registro de decisão e reduz a exposição aos esquemas mais simples de fraude. A partir daí, o processo vai se tornando estruturado organicamente.
O que fazer na prática agora
Com tudo isso em mente, a ação mais inteligente neste momento não é esperar o normativo complementar da SUSEP para começar a se mover. Quem espera o regulamento específico vai ter menos tempo e mais pressão para adequar um processo que, se começar a ser construído agora, fica pronto com muito menos custo e trauma.
Dois movimentos concretos fazem sentido para qualquer gerente de sinistros de APV em 2026:
Primeiro: Fazer um mapeamento honesto do processo atual de regulação de sinistros. Não o processo no papel, o processo real. Quais são os dados consultados antes de cada decisão? Existe registro da justificativa de aprovação? Há alguma régua de alerta para sinistros com características atípicas? Esse diagnóstico, feito internamente ou com apoio externo, já mostra onde estão os buracos mais críticos.
Segundo: Começar a estruturar o enriquecimento de dados do veículo como etapa obrigatória do fluxo de sinistro, não como consulta eventual. A decisão de regulação informada por dados históricos do bem é, ao mesmo tempo, o melhor antifraude disponível e a base de rastreabilidade que o regulador vai cobrar.
Para quem está do lado da seguradora observando esse movimento: o mercado de APVs regulado vai atrair uma fatia de clientes que hoje não tem cobertura formal. Entender como esse segmento vai operar sinistros é parte da inteligência competitiva de 2026 em diante.
O ponto de virada já começou
A LC 213/2025 não é uma ameaça abstrata no horizonte. Os primeiros normativos já estão em vigor, e o mercado está dividido entre quem está construindo processo e quem ainda está discutindo se a lei vai mesmo mudar alguma coisa na operação.
A experiência com outros movimentos de formalização regulatória mostra que quem estrutura processo antes do prazo negocia melhor com fornecedores, contrata com mais calma e chega ao momento da auditoria com muito menos risco de notificação. Quem espera o limite chega correndo e paga mais caro por tudo.
Se o seu processo de sinistro ainda depende do julgamento individual sem dados, sem registro e sem padrão replicável, esse é o momento de mudar. Não por burocracia. Porque é o processo que protege a carteira, protege a operação e, agora, protege também a conformidade regulatória.
Quer entender onde seu processo atual está mais exposto? Um diagnóstico técnico de sinistros consegue mostrar isso em poucos dias, sem precisar trocar de sistema ou parar a operação.
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Escrito por Tiago de Bortoli
Fundador e CEO da Autoinsp. Lidera a plataforma de inteligência de dados e antifraude para sinistros de auto usada por seguradoras, proteções veiculares e insurtechs na América Latina.
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