Novas regras para multas cominatórias impactam rotina do corretor
Resolução 102/26 da Susep estabelece novos parâmetros para multas cominatórias em processos de supervisão de seguradoras, corretores e intermediários do mercado.

Resumo executivo
Resolução 102/26 da Susep estabelece novos parâmetros para multas cominatórias em processos de supervisão de seguradoras, corretores e intermediários do mercado.
CQCS · 30/10/2026 · Leia a matéria original
A Resolução 102/26 da Susep, publicada em 28 de outubro, estabelece novos parâmetros para aplicação de multa cominatória em processos de supervisão. A norma abrange intermediação, autorregulação de corretagem, seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta e proteção patrimonial.
Comentário de Autoinsp
Embora a matéria não trate diretamente de processos de regulação de sinistros, vale acompanhar porque mudanças nas regras de multas cominatórias da Susep afetam o ecossistema de fornecedores e intermediários que sua seguradora utiliza. Para empresas com regulação ainda manual e sinistros com gargalo em perícia, isso importa: novas punições podem pressionar corretores e peritos sobre conformidade, impactando prazos e qualidade de laudo. Na revisão de fornecedores, considere como cada um deles se adequará aos novos parâmetros, especialmente aqueles envolvidos na cadeia de pericia e cosseguro. Acompanhar resoluções sobre autorregulação do mercado de corretagem ajuda a identificar mudanças que podem afetar contratos, prestação de serviço e, eventualmente, custos operacionais em operações com alto volume de sinistros.
Fontes e referências
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