Gestão de Sinistros
Recuperação de sinistro: o dinheiro que você deixa na mesa
Recuperação de sinistro é uma das alavancas mais ignoradas no resultado de claims. Veja como identificar o que está sendo perdido e agir em 2026.
Quando a gente fala em resultado de sinistros, quase toda conversa gira em torno de duas pontas: evitar fraude e pagar menos. Faz sentido. Mas existe uma terceira alavanca que a maioria das operações subutiliza de forma gritante, às vezes com valores que mudariam o IBNR de qualquer seguradora de médio porte. Essa alavanca é a recuperação de sinistro, e o que vejo acontecer com frequência é que ela não tem dono claro dentro da operação.
A resposta direta: Recuperação de sinistro é o processo de reaver, total ou parcialmente, o valor já pago em um sinistro, seja via direito de regresso contra o causador do dano, seja via sub-rogação, seja pelo aproveitamento de salvados e peças removidas. Quando bem operada, ela reduz o custo líquido do sinistro de forma significativa. O problema é que, sem processo estruturado e dados rastreáveis, boa parte desse valor simplesmente some.
Por que a recuperação não tem dono na maioria das operações?
Entendido o conceito, a pergunta que vem logo em seguida é: por que isso não funciona melhor? A resposta, na prática, tem menos a ver com vontade e mais com estrutura. O time de sinistros fecha o processo quando o pagamento sai. O jurídico toca os processos de regresso quando consegue, mas sem visibilidade do que foi pago e como. O financeiro registra a recuperação quando entra, mas não monitora o pipeline. Ninguém fecha esse triângulo.
O resultado é previsível: direitos de regresso que prescrevem sem ser acionados, salvados que saem da operação sem rastreamento de valor real, e sub-rogações que ficam na gaveta porque ninguém mapeou quem é o responsável civil pelo dano. Numa operação que processa centenas de sinistros por mês, esses vazamentos se acumulam rápido.
Quais são os principais canais de recuperação de sinistro?
- Direito de regresso: quando o sinistro tem um terceiro causador identificável, a seguradora que indenizou o segurado pode buscar ressarcimento junto a esse terceiro ou sua seguradora.
- **Sub-rogação: